Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7456 de 02 de Junho de 1981
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASCAVELENSE DE AMIGOS DE SURDOS - ACAS, com sede e foro na Cidade de Cascavel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.