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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7456 de 02 de Junho de 1981

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASCAVELENSE DE AMIGOS DE SURDOS - ACAS, com sede e foro na Cidade de Cascavel.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7456 /1981