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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7456 de 02 de Junho de 1981

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASCAVELENSE DE AMIGOS DE SURDOS - ACAS, com sede e foro na Cidade de Cascavel.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASCAVELENSE DE AMIGOS DE SURDOS - ACAS, com sede e foro na Cidade de Cascavel.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7456 /1981