Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 745 de 22 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 destinado a concessão de um auxílio ao Educandário Santa Terezinha, de União da Vitória.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.