Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 745 de 22 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 destinado a concessão de um auxílio ao Educandário Santa Terezinha, de União da Vitória.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a concessão de um auxílio ao Educandário Santa Terezinha, de União da Vitória.