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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 745 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 destinado a concessão de um auxílio ao Educandário Santa Terezinha, de União da Vitória.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a concessão de um auxílio ao Educandário Santa Terezinha, de União da Vitória.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 745 /1951