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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7437 de 31 de Dezembro de 1980

Cria cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 7437 /1980