Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7416 de 10 de Dezembro de 1980
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIOS SERVOS DOS POBRES, entidade de fins filantrópicos, com sede nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.