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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7416 de 10 de Dezembro de 1980

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIOS SERVOS DOS POBRES, entidade de fins filantrópicos, com sede nesta Capital.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7416 /1980