Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 74 de 01 de Julho de 1948
Assegura o direito de inscrição como contribuintes facultativos do Montepio dos Funcionários Públicos Civis e Militares do Estado, aos serventuários da justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicam-se aos contribuintes de que trata esta lei as disposições do decreto-lei nº 608, de 22 de abril de 1947.