Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 74 de 01 de Julho de 1948

Assegura o direito de inscrição como contribuintes facultativos do Montepio dos Funcionários Públicos Civis e Militares do Estado, aos serventuários da justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Aplicam-se aos contribuintes de que trata esta lei as disposições do decreto-lei nº 608, de 22 de abril de 1947.