Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7397 de 17 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre o Orçamento Programa Anual para 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Balanço Geral do Estado deverá atender às exigências da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e demais normas federais atinentes à matéria e a execução orçamentária obedecerá às disposições da Lei Estadual 6.636 de 29 de novembro de 1974 e, no que couber, do Decreto-Lei 200 de 24 de fevereiro de 1967, com as alterações impostas pelos Decretos-Leis 900 de 29 de setembro de 1969 e 1763, de 16 de janeiro de 1980.