Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7397 de 17 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre o Orçamento Programa Anual para 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Orçamento Programa Anual para 1981.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.