Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7397 de 17 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre o Orçamento Programa Anual para 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado de acordo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Emenda Constitucional nº 3 do Estado do Paraná, estima a receita em Cr$ 84.242.944.000,00 (oitenta e quatro bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.