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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7346 de 11 de Julho de 1980

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE APUCARANA, com sede e foro na cidade do mesmo nome.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7346 /1980