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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7342 de 11 de Julho de 1980

Autoriza abertura de crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados a atender despesas com pensionistas do Tribunal de Justiça.

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Art. 2º

Como recurso para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar igual importância das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça constantes do vigente Orçamento Geral do Estado, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA UNIDADE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA PROGRAMA: PREVIDÊNCIA SUBPROGRAMA: PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS ATIVIDADE: ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOTAÇÃO: 0501.15824952.031 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.1 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS - INATIVOS CR$100.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.