Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7342 de 11 de Julho de 1980
Autoriza abertura de crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados a atender despesas com pensionistas do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados a atender despesas com pensionistas do Tribunal de Justiça, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA UNIDADE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA PROGRAMA: PREVIDÊNCIA SUBPROGRAMA: PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS ATIVIDADE: ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOTAÇÃO: 0501.15824952.031 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.2 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS - PENSIONISTAS CR$100.000,00