Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7317 de 29 de Maio de 1980
Altera dispositivos da Lei nº. 7.074, de 02 de janeiro de 1979 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 34 da Lei nº. 7.074, de 02 de janeiro de 1979, e demais disposições em contrário.