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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7317 de 29 de Maio de 1980

Altera dispositivos da Lei nº. 7.074, de 02 de janeiro de 1979 e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 34 da Lei nº. 7.074, de 02 de janeiro de 1979, e demais disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 7317 /1980