Artigo 96 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 96
No Tribunal de Alçada, o Vice substituirá o Presidente e os Juízes serão substituídos na forma dos artigos precedentes, no que aplicáveis.