JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 96

No Tribunal de Alçada, o Vice substituirá o Presidente e os Juízes serão substituídos na forma dos artigos precedentes, no que aplicáveis.

Art. 96 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980