JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

A substituição dos membros do Conselho da Magistratura far-se-á por Desembargador da designação do Presidente do Tribunal.

Art. 92 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980