Artigo 92 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 92
A substituição dos membros do Conselho da Magistratura far-se-á por Desembargador da designação do Presidente do Tribunal.