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Artigo 91 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 91

O Presidente do Tribunal de Justiça é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor pelos demais membros, na ordem decrescente de antiguidade.

Art. 91 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980