Artigo 91 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 91
O Presidente do Tribunal de Justiça é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor pelos demais membros, na ordem decrescente de antiguidade.