Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Após vinte e quatro (24) meses de afastamento consecutivo, o magistrado será submetido à inspeção de saúde, devendo reassumir suas funções dentro de dez (10) dias, contados da data do laudo que concluir por seu restabelecimento.