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Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 86

Após vinte e quatro (24) meses de afastamento consecutivo, o magistrado será submetido à inspeção de saúde, devendo reassumir suas funções dentro de dez (10) dias, contados da data do laudo que concluir por seu restabelecimento.

Art. 86 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980