Artigo 84 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Os afastamentos, no desempenho de suas funções, dos Presidentes dos Tribunais de Justiça e de Alçada e do Corregedor da Justiça independem de autorização, e as diárias a que fizerem jus serão por eles requisitadas.
Parágrafo único
Quando as diárias forem devidas a Juízes do Tribunal de Alçada, competirá ao respectivo Presidente as atribuições que, neste capítulo, são prerrogativas do Presidente do Tribunal de Justiça.