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Artigo 80 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 80

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça disciplinará a gratificação de magistério, por aula proferida em curso oficial de preparação para a Magistratura ou de aperfeiçoamento de magistrados.

Art. 80 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980