Artigo 80 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça disciplinará a gratificação de magistério, por aula proferida em curso oficial de preparação para a Magistratura ou de aperfeiçoamento de magistrados.