Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Mediante Lei, poderá ser concedida aos Magistrados titulares de comarca de difícil provimento a gratificação de que trata o artigo 65, inciso X, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.