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Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 79

Mediante Lei, poderá ser concedida aos Magistrados titulares de comarca de difícil provimento a gratificação de que trata o artigo 65, inciso X, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Art. 79 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980