Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para efeito de acesso ao Tribunal de Justiça serão considerados de entrância final os Juízes do Tribunal de Alçada.
Parágrafo único
Os Juízes que integram o Tribunal de Alçada somente concorrerão às vagas no Tribunal de Justiça correspondentes à classe dos magistrados.