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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 6º

Para efeito de acesso ao Tribunal de Justiça serão considerados de entrância final os Juízes do Tribunal de Alçada.

Parágrafo único

Os Juízes que integram o Tribunal de Alçada somente concorrerão às vagas no Tribunal de Justiça correspondentes à classe dos magistrados.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980