Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Tribunal do Júri, instalado nas sedes das Comarcas, obedecerá, em sua composição e funcionamento, às normas do Código de Processo Penal.