Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Em seus eventuais impedimentos, o Juiz Auditor será substituído por Juiz de Direito Substituto, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 57
Em seus eventuais impedimentos ou ausências, o Juiz da Vara da Auditoria da Justiça Militar será substituído por Juiz de Direito Substituto, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)