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Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 56

Quanto à composição dos Conselhos Militares, observar-se-á, no que for aplicável, o disposto na legislação da Justiça Militar.

Art. 56 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980