Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Quanto à composição dos Conselhos Militares, observar-se-á, no que for aplicável, o disposto na legislação da Justiça Militar.