Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Auditoria compor-se-á, além do Juiz Auditor, de um Promotor, de um Escrivão e de um Oficial de Justiça.
Art. 55
A Auditoria compor-se-á, além do Juiz de Direito e de um Promotor de Justiça, de um Escrivão e de um Oficial de Justiça. (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
Parágrafo único
Para os cargos de Escrivão o Oficial de Justiça, o Juiz Auditor requisitará um oficial inferior e uma praça de pré da corporação, respectivamente.