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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 54

O Juiz Auditor da Justiça Militar, ocupante de cargo isolado, será nomeado mediante concurso, no qual serão observadas as disposições para a nomeação e investidura dos Juízes Substitutos.

Art. 54

O Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar será exercido por Juiz de Direito da Comarca de Curitiba. (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

Art. 54 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980