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Artigo 53, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 53

A Justiça da Política Militar será exercida:

I

Pelos Conselhos Militares e pelo Juiz Auditor Militar, em primeira instância, com jurisdição em todo o Estado.

I

I – Pelos Conselhos Militares e pelo Juiz de Direito de Vara da Auditoria da Justiça Militar, em primeira instância, com jurisdição em todo o Estado; (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

II

Pelo Tribunal de Justiça, em segunda instância.

Art. 53, II da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980