Artigo 53, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Justiça da Política Militar será exercida:
I
Pelos Conselhos Militares e pelo Juiz Auditor Militar, em primeira instância, com jurisdição em todo o Estado.
I
I – Pelos Conselhos Militares e pelo Juiz de Direito de Vara da Auditoria da Justiça Militar, em primeira instância, com jurisdição em todo o Estado; (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
II
Pelo Tribunal de Justiça, em segunda instância.