Artigo 45, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Regimento Interno disciplinará a forma e as condições do concurso, cabendo ao Conselho da Magistratura elaborar o Regulamento respectivo.
Parágrafo único
Serão indicados para nomeação, pela ordem de classificação, candidatos em número correspondente às vagas, mais dois (2) para cada vaga, sempre que possível.