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Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 45

O Regimento Interno disciplinará a forma e as condições do concurso, cabendo ao Conselho da Magistratura elaborar o Regulamento respectivo.

Parágrafo único

Serão indicados para nomeação, pela ordem de classificação, candidatos em número correspondente às vagas, mais dois (2) para cada vaga, sempre que possível.

Art. 45 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980