Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 44
No Pedido de inscrição, deverá o candidato indicar todos os cargos da atividade que tiver exercido, ficando a seu arbítrio a apresentação de títulos comprobatórios da capacidade intelectual.