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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 44

No Pedido de inscrição, deverá o candidato indicar todos os cargos da atividade que tiver exercido, ficando a seu arbítrio a apresentação de títulos comprobatórios da capacidade intelectual.

Art. 44 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980