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Artigo 41, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 41

A Magistratura na primeira instância é constituída de:

I

Juiz Substituto.

II

Juiz de Direito de entrância inicial.

III

Juiz de Direito Auxiliar de entrância intermediária.

III

Juiz de Direito de entrância intermediária. (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)

IV

Juiz de Direito de entrância intermediária.

IV

Juiz de Direito Substituto. (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)

V

Juiz de Direito Substituto.

V

Juiz de Direito de entrância final. (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)

VI

Juiz de Direito de entrância final. (Revogado pela Lei 8623 de 08/12/1987)

VII

Juiz Auditor da Justiça Militar. (Revogado pela Lei 7878 de 04/07/1984)

§ 1º

O Juiz Substituto terá sede na Comarca que encabeçar a Seção respectiva.§ 2º. O Juiz de Direito Auxiliar terá sede nas Comarcas de três ou mais Varas, excluída a de Curitiba.§ 2º. O Juiz de Direito Auxiliar terá sede nas Comarcas de três ou mais Varas, excluídas as de Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa. (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

§ 2º

O Juiz de Direito Substituto terá sede nas Comarcas de Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa. (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)§ 3º. O Juiz de Direito Substituto será sediado na Comarca de Curitiba.§ 3º. O Juiz de Direito Substituto será sediado nas Comarcas de Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa. (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

§ 3º

Na Comarca de Curitiba, além dos Juízes de Direito Substitutos das Seções Judiciárias, existirão mais quatro que poderão ser designados para auxiliarem o Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor da Justiça. (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)

Art. 41, VI da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980