Artigo 41, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Magistratura na primeira instância é constituída de:
I
Juiz Substituto.
II
Juiz de Direito de entrância inicial.
III
Juiz de Direito Auxiliar de entrância intermediária.
III
Juiz de Direito de entrância intermediária. (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)
IV
Juiz de Direito de entrância intermediária.
IV
Juiz de Direito Substituto. (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)
V
Juiz de Direito Substituto.
V
Juiz de Direito de entrância final. (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)
VI
VII
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Na Comarca de Curitiba, além dos Juízes de Direito Substitutos das Seções Judiciárias, existirão mais quatro que poderão ser designados para auxiliarem o Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor da Justiça. (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)