Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Tribunal Especial funcionará no edifício do Tribunal de Justiça, em sala previamente designada e obedecerá ao Regimento Interno do Tribunal, no que for aplicável.