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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 40

O Tribunal Especial funcionará no edifício do Tribunal de Justiça, em sala previamente designada e obedecerá ao Regimento Interno do Tribunal, no que for aplicável.

Art. 40 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980