Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Tribunal de Justiça, composto de vinte e seis (26) Desembargadores e com sede na Capital, é o órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tendo jurisdição em todo o seu território.
Art. 4º
O Tribunal de Justiça, composto de vinte e sete (27) Desembargadores e com sede na Capital, é o órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tendo jurisdição em todo o seu território.
(Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
Art. 4º
O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de trinta e cinco (35) Desembargadores.
(Redação dada pela Lei Complementar 74 de 23/12/1994)
Art. 4º
O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de quarenta e três (43) Desembargadores. (Redação dada pela Lei 13328 de 21/11/2001)