Artigo 37, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Tribunal Especial, além do Presidente, será composto de dez (10) membros, sendo cinco (5) Deputados eleitos pela Assembléia Legislativa, e cinco (5) Desembargadores, sorteados em sessão pública do Tribunal de Justiça, que, para esse fim, poderá ser convocado extraordinariamente.
§ 1º
O sorteio dos Desembargadores obedecerá ao sistema comum e será feito em Sessão Plenária, devendo o Desembargador escolhido, que se julgar impedido ou suspeito, assim se declarar desde logo, a fim de que, se aceito o impedimento ou procedente a suspeição, se renove o sorteio.
§ 2º
O Desembargador poderá requerer que a sessão se torne secreta, exclusivamente para o fim de expor os motivos da recusa a integrar o Tribunal Especial.