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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 36

O Tribunal de Alçada não tem ação administrativa e disciplinar sobre os Juízes, cumprindo-lhe, todavia, comunicar ao Presidente do Tribunal de Justiça as faltas observadas.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980