Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Tribunal de Alçada não tem ação administrativa e disciplinar sobre os Juízes, cumprindo-lhe, todavia, comunicar ao Presidente do Tribunal de Justiça as faltas observadas.