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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 35

O Tribunal de Alçada funcionará em Tribunal Pleno, em Grupo de Câmaras Cíveis, Grupo de Câmaras Criminais e em Câmaras Cíveis Isoladas e Câmaras Criminais Isoladas, na forma que dispuser o respectivo Regimento Interno.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980