Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Tribunal de Alçada funcionará em Tribunal Pleno, em Grupo de Câmaras Cíveis, Grupo de Câmaras Criminais e em Câmaras Cíveis Isoladas e Câmaras Criminais Isoladas, na forma que dispuser o respectivo Regimento Interno.