Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Aplica-se, no que couber, ao Tribunal de Alçada, o disposto no artigo 9º. e seu parágrafo, e nos artigos 11 e 12 do presente Código.