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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 31

Os Juízes do Tribunal de Alçada serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, observadas as normas constitucionais.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980