Artigo 293 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 293
As despesas com a criação de cargos, e mesmo execução do presente Código, correrão por conta de verba própria do Poder Judiciário.