JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 293 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 293

As despesas com a criação de cargos, e mesmo execução do presente Código, correrão por conta de verba própria do Poder Judiciário.

Art. 293 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980