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Artigo 288 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 288

Fica extinto o cargo de 2º. Vice-Presiden­te do Tribunal de Justiça, assegurado a seu atual ocupante o exercício do mesmo cargo até o final do respectivo mandato.

Art. 288 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980