Artigo 288 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 288
Fica extinto o cargo de 2º. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, assegurado a seu atual ocupante o exercício do mesmo cargo até o final do respectivo mandato.