Artigo 287 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 287
Ficam criados quatro (4) cargos de Juiz de Paz e respectivos suplentes para as quatro (4) primeiras zonas da Comarca de Curitiba, a serem preenchidos na forma do disposto neste Código.