Artigo 286 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 286
Ficam criados sete (7) cargos de Juiz de Direito Auxiliar de entrância intermediária.
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