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Artigo 284 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 284

Os cargos de Oficial Maior e de Escrevente Juramentado serão extintos à medida que vagarem, ressalvados a seus ocupantes os direitos assegurados nas leis anteriores.

Art. 284 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980