Artigo 283 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 283
Os cargos de Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça e de Diretor Secretário do Tribunal de Alçada, serão exercidos, em comissão, por bacharel em Direito, de livre escolha dos respectivos Presidentes.