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Artigo 283 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 283

Os cargos de Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça e de Diretor Secretário do Tribunal de Alçada, serão exercidos, em comissão, por bacharel em Direito, de livre escolha dos respectivos Presidentes.

Art. 283 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980