Artigo 282 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 282
Os atuais Juízes Adjuntos passam a ter a denominação de Juiz Substituto, procedendo-se a apostila nos respectivos títulos.