JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 282 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 282

Os atuais Juízes Adjuntos passam a ter a denominação de Juiz Substituto, procedendo-se a apostila nos respectivos títulos.

Art. 282 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980