Artigo 281, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 281
O Tribunal de Justiça organizará curso de preparação para a Magistratura, podendo firmar convênios com estabelecimentos de ensino jurídico, Instituto dos Advogados do Brasil, Associação dos Magistrados do Paraná e outras instituições afins, como poderá organizar cursos de aperfeiçoamento de magistrados, para efeito de promoção de uma para outra entrância ou, ainda, para acesso à segunda instância.
Parágrafo único
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a organização, funcionamento e duração de tais cursos, bem como sobre os convênios a serem firmados.